Conteúdo
1. Introdução
Esta Política de Gestão de Riscos Integrada estabelece o quadro estratégico e as diretrizes gerais para a identificação, avaliação, tratamento, monitorização e comunicação de riscos no Sistema de Gestão Integrado (SGI) da organização. A gestão integral de riscos é fundamental para a consecução dos objetivos estratégicos e operacionais, garantindo a sustentabilidade e a melhoria contínua dos processos relacionados com qualidade, ambiente e segurança ocupacional.
objetivo da Política
O objetivo desta política é estabelecer uma abordagem sistemática e proativa para a gestão de riscos em todos os níveis da organização, assegurando a identificação precoce de ameaças e oportunidades, a implementação de controlos adequados e a melhoria contínua do desempenho organizacional.
2. Compromisso da organização
Declaração de Compromisso
A organização compromete-se a gerir os riscos de forma eficaz em todos os níveis do Sistema de Gestão Integrado (SGI), com o objetivo de maximizar as oportunidades, minimizar as ameaças e garantir a eficácia contínua de todos os nossos processos. A organização identificará e avaliará os riscos e oportunidades relacionados com a qualidade, o ambiente e a segurança, tomando as medidas adequadas para os gerir.
Áreas de Foco Estratégico
- Gestão de Riscos de qualidade: Identificar e mitigar riscos que possam afetar a conformidade de produtos e serviços com os requisitos estabelecidos.
- Gestão de Riscos ambientales: avaliar e controlar riscos asociados a aspectos e impactos ambientales significativos.
- Gestão de Riscos de segurança e saúde: Prevenir e controlar riscos que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores e outras partes interessadas.
- Gestão de Riscos Operativos: Identificar e gerir riscos em processos-chave que possam afetar a continuidade do negócio.
- Gestão de Riscos Estratégicos: Avaliar riscos que possam impactar o alcance dos objetivos estratégicos da organização.
3. Principios Rectores
A gestão de riscos na organização fundamenta-se nos seguintes princípios orientadores, que guiam todas as atividades relacionadas com a identificação, avaliação e tratamento de riscos:
1
Identificação e avaliação de riscos
Identificar, avaliar e priorizar os riscos e oportunidades que afetam os nossos processos, produtos, serviços e desempenho organizacional, considerando a sua probabilidade e impacto potencial.
2
Ações Preventivas e Correctivas
Tomar ações preventivas e corretivas para mitigar os riscos identificados e aproveitar as oportunidades, assegurando a atribuição adequada de recursos e responsabilidades.
3
Melhoria Contínua
Fomentar a melhoria contínua na gestão de riscos através da monitorização de resultados, da revisão de políticas e procedimentos e da implementação de ações de melhoria baseadas na aprendizagem organizacional.
4
Cultura de Gestão de Riscos
Desenvolver uma cultura organizacional que valorize a gestão ativa de riscos em todos os níveis da empresa, assegurando que todos os colaboradores participam na identificação e gestão de riscos.
5
Relação com Partes Interessadas
Assegurar que as nossas partes interessadas (clientes, colaboradores, fornecedores, reguladores) são informadas sobre os riscos e as ações que estamos a tomar para os gerir, mantendo uma comunicação transparente e oportuna.
6
Integração com o SGI
Integrar a gestão de riscos em todos os processos do Sistema de Gestão Integrado, assegurando a coerência e o alinhamento com os requisitos das normas ISO 9001 e ISO 45001.
4. Alcance e Aplicação
Âmbito de aplicação
Esta política aplica-se a todas as atividades, processos, produtos e serviços da organização, bem como a todas as pessoas que trabalham em nome da organização, incluindo colaboradores, contratados e fornecedores. Cobre todos os aspetos do Sistema de Gestão Integrado relacionados com qualidade, ambiente e segurança ocupacional.
processo de Gestão de Riscos
- Identificação: Deteção sistemática de riscos e oportunidades em todos os processos organizacionais.
- avaliação: Análise e valorização de riscos considerando probabilidade e impacto.
- Tratamento: Desenvolvimento e implementação de estratégias para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.
- monitorização e Revisão: Acompanhamento contínuo dos riscos e da eficácia dos controlos implementados.
- Comunicação e Consulta: Intercâmbio de informação sobre riscos com todas as partes interessadas relevantes.
5. Responsabilidades
Alta direção
- estabelecer e promover a cultura de gestão de riscos em toda a organização.
- Assegurar a atribuição de recursos necessários para a implementação eficaz desta política.
- Rever e aprovar os relatórios de gestão de riscos e o desempenho do sistema.
- Integrar a gestão de riscos na planeamento estratégica e a toma de decisiones.
Coordenador do SGI
- Coordenar a implementação e manutenção do sistema de gestão de riscos.
- Facilitar a identificação e avaliação de riscos em todos os processos organizacionais.
- Monitorizar a eficácia das ações de tratamento de riscos.
- Elaborar relatórios de desempenho para a revisão pela alta direção.
responsáveis de processos
- Identificar e avaliar riscos específicos nas suas áreas de responsabilidade.
- Implementar e manter controlos operacionais para gerir riscos identificados.
- Reportar incidentes e oportunidades de melhoria relacionadas com riscos.
- Participar em atividades de formação e sensibilização sobre gestão de riscos.
Todos os colaboradores
- Participar ativamente na identificação e reporte de riscos nas suas áreas de trabalho.
- cumprir com os procedimentos e controles estabelecidos para a gestão de riscos.
- Comunicar oportunamente qualquer situação que pueda representar um risco.
- Participar em programas de formação sobre gestão de riscos.
6. Aprovação e Assinatura
Aprovação da Política
Esta Política de Gestão de Riscos Integrada foi revista e aprovada pela Alta direção da organização, demonstrando o compromisso da empresa com a gestão proativa de riscos e a melhoria contínua do Sistema de Gestão Integrado.
xxxxxxxxxxxxxx
Presidente
La organização
CEO
Diretor-Geral
Sistema de Gestão Integrado
Data de Vigência
Esta política entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2024 e será revista anualmente ou quando ocorram alterações significativas no contexto organizacional.
Histórico de Versões
| Versão | Data | Descrição | Aprova |
|---|---|---|---|
| 000 | 01.12.2024 | Original | CEO |