Sistema de Gestão Integrado (SGI)
Data de emissão:
01.12.2024
Elabora:
ESGI
Aprova:
CEO
Versão:
000
Manual de Trabalho Seguro
Código: MAN005
1 - INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 - Trabalhos perigosos que requerem Permissão de trabalho
Importante:

para os siguientes trabajos peligrosos se requiere Permissão de trabalho por escrito devidamente autorizada pelo Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho da organização.

Trabalhos que requerem permissão especial:
  • trabalho em altura: a partir de 1,5 metros aproximadamente.
  • Trabalho a quente: trabalhos com chamas abertas, queima de gases, soldadura, perfuração, furação, limagem ou esmerilagem, e outros que produzam faíscas.
  • Trabalho em espaço confinado: locais em que poderia haver deficiência de oxigénio e/ou atmosfera perigosa, por exemplo: tanques, escavações, tubagens de grande tamanho, câmaras subterrâneas, entre outros.
  • Trabalhos em média e alta tensão: superior a 220 volts.
  • Trabajos com energías peligrosas: vapor, líquidos e gases inflamáveis, recipientes sob pressão, substâncias químicas, energia elétrica.
  • Trabajos de Izaje de carga: Cujo levantamento de carga se realize com grua e seja um trabalho não rotineiro.
  • Trabalho de escavação: qualquer corte, cavidade, vala ou depressão artificial no terreno, em relação ao nível atual, criada por extração de material. A realização de trabalhos de escavação iguais ou superiores a 1,20 m de profundidade considera-se de alto impacto.
2 - PERMISOS DE trabalho
2.1 - PERMISO DE TRABAJOS em ALTURA
2.1.1 - riscos asociados

Distinguem-se três tipos de riscos associados a este tipo de trabalhos:

  • Caída de personas.
  • Caída de materiales o herramientas.
  • Contacto com condutores elétricos aéreos (direto ou arco elétrico).

Para cada tipo de risco mencionado, existe uma forma de o controlar, minimizar ou eliminar:

  • Equipamentos de proteção individual (EPI): Arneses anti caídas, cabos de vida.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC): Barandas, pasarelas, etc.
2.1.2 - Equipamentos de Proteção individual

Deve-se em todo o momento utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual:

Calçado de segurança.
Arnês de segurança.
Cola de amarre.
Amortecedor de impacto.
Gafas de segurança.
Capacete com jugular.
Vestuário adequado: calça e camisa de mangas compridas de algodão.
Luva de segurança.
Nota:

Para o caso de trabalhos em altura com risco elétrico: utilizar-se-ão equipamentos de proteção dielétricos.

2.1.3 - Revisão de equipamentos e acessórios
Arnês:
  • O arnês deve estar homologado.
  • É obrigatório que o utilizador reveja o arnês antes de cada utilização. Para isso deverá percorrer com o tato todas as fitas, comprovando que não têm nenhum corte lateral. As costuras estão sempre feitas numa cor diferente à das fitas do arnês para poder comprovar o seu bom estado. O arnês deverá estar em perfeito estado de conservação.
  • Ao rever todas as fitas e costuras olhar-se-á pela frente e por trás e especialmente nos pontos que ficam ocultos. Também se reverão as argolas, que não devem estar dobradas, oxidadas nem com fissuras. Da mesma forma, olhar-se-ão as presilhas, fivelas e porta-materiais.
Talabarte ou cabo de amarração:
  • As costuras devem estar em bom estado e a fita não deve apresentar cortes.
  • En alturas mayores a 4.5 m:
    • Se for necessário um cabo de amarração com dissipador de energia, o mesmo deve estar com a sua capa original. Não se permitirá o uso de um cabo de amarração com o dissipador já desdobrado.
    • Os mesmos devem contar com dois ganchos de 55 mm (talabarte em Y) com o objetivo de reduzir o tempo de desancoragem nos trabalhos em altura.
  • Em alturas inferiores poder-se-á utilizar um talabarte simples sem dissipador.
2.1.4 - Considerações -- Pré-operação
  • Todo o perímetro onde se esteja a realizar o trabalho deve ser sinalizado e delimitado, pelo menos com cones ou fitas delimitadoras, para dar visibilidade aos trabalhadores expostos ao perigo de circulação de veículos.
  • O pessoal que permanece na zona de trabalho deve tomar as medidas estabelecidas neste procedimento e na correspondente permissão de trabalho.
  • A equipa de trabalho deve estar composta no mínimo por 2 (duas) pessoas por questões de segurança, denominadas responsável da tarefa e Ajudante neste documento.
2.1.5 - Ponto de ancoragem

Para o ponto de ancoragem deve-se selecionar um ponto de ancoragem acima do ombro, e deve ser capaz de suportar 750 Kg para cada pessoa atada a ele.

Art. 197 do Decreto 14390/92
2.1.6 - Emissão de Permissão de trabalho

Para a emissão de Permissões de trabalho, devem-se analisar as seguintes condições:

  • Condições climáticas em que serão desenvolvidas as atividades (ventos, chuva, descargas elétricas).
  • Iluminação da zona de trabalho.
  • Verificação de todos os riscos relativos à tarefa.
  • Verificação de todos os EPI e equipamentos a utilizar na tarefa.
  • Proximidade e contacto com a rede elétrica energizada.
  • Isolamentos e sinalização de toda a área.
  • Piso irregular ou de baixa resistência.
  • Existência de superfícies molhadas.
2.1.7 - Escada
Escada de mão (Art. 23 -- Decreto 14390/92)
  • As escadas de mão oferecerão sempre as necessárias garantias de solidez, estabilidade e segurança e, se for o caso, de isolamento ou incombustibilidade.
  • Quando sejam de madeira, os montantes serão de uma só peça e os degraus estarão bem encaixados e não apenas pregados. Nestes casos a madeira empregue deverá ser sã, sem casca e sem nós que possam diminuir a resistência da mesma.
  • As escadas de madeira não deverão ser pintadas, salvo com verniz transparente para evitar que fiquem ocultos possíveis defeitos.
  • Proíbe-se a união de duas escadas, a não ser que na sua estrutura contem com dispositivos especialmente preparados para isso.
  • As escadas de mão não devem vencer alturas superiores a 7 metros, salvo que se utilizem escadas especiais suscetíveis de serem fixadas solidamente pela sua cabeça e pela sua base, sendo obrigatório, neste último caso, utilizar cinto de segurança.
Na utilização de escadas de mão adotar-se-ão as seguintes precauções:
  1. Apoiar-se-ão em superfícies planas e sólidas e, na sua falta, sobre placas horizontais de suficiente resistência e fixação.
  2. Em função da superfície de apoio, estarão providas de sapatas, pontas de ferro, grampos ou outro mecanismo antiderrapante no seu pé ou presas na parte superior através de cordas ou ganchos de fixação.
  3. Para o acesso a locais elevados, ultrapassarão em um metro os pontos superiores de apoio.
  4. A subida, descida e trabalho far-se-ão sempre de frente para as mesmas.
  5. Quando se apoiem em postes empregar-se-ão braçadeiras de fixação.
  6. Não se utilizarão simultaneamente por dois trabalhadores.
  7. Proíbe-se transportar ao braço pesos superiores a 25 quilogramas sobre a mesma.
  8. A distância entre os pés e a vertical do seu ponto de apoio será a quarta parte do comprimento da escada.
  9. As escadas de tesoura estarão providas de correntes ou cabos que impeçam a sua abertura ao serem utilizadas e de batentes na sua extremidade superior.
Reglas básicas para o uso de escaleras portátiles
  • Suba sempre de frente para a escada, contando com os 3 pontos de apoio em todo o momento.
  • Nunca lleve as herramientas consigo sem assegurar.
  • Deve manter a proporção 4:1 simplesmente posicionando-se na parte inferior da escada e estendendo o braço em posição reta. Tem de poder tocar na escada.
  • A escada deve sobressair sobre a zona de descanso pelo menos 1 metro ou 3 degraus.
  • Assegure a parte superior e inferior da escada.
  • Restrinja o uso a uma pessoa de cada vez.
2.1.8 - Andamios

Deverão utilizar-se andaimes sempre que seja necessário trabalhar em altura, proibindo-se o uso de elementos precários como caixotes, tambores, racks, esqueletos, cavaletes, etc. Apenas as plataformas autoelevatórias, as escadas portáteis ou o uso de gôndolas podem substituir (total ou parcialmente) o andaime.

A estrutura deverá ser de construção firme para as cargas previstas e a sua estabilidade deverá assegurar-se através de fixações estruturais fiáveis.

Art. 200 do Decreto 14390/92
  • Os andaimes devem montar-se e desmontar-se cuidadosamente por pessoal qualificado.
  • Todos os andaimes devem ser nivelados e aprumados sobre uma base firme.
  • Todo o andaime habilitado deverá contar com cartão de identificação VERDE que será preenchido e instalado pelo Encarregado responsável pelo andaime, quando este se encontre pronto para o seu uso, sem riscos de originar um acidente, em acordo com o Técnico de SST da empresa.
Caso contrário, identificar-se-á o andaime com um cartão vermelho indicando a proibição do seu uso, que será preenchido e colocado pelo Encarregado responsável pelo andaime quando:
  • O andaime está a ser construído.
  • O andaime está a ser desmontado.
  • O andaime apresenta uma condição de risco.

Se PROHIBE o uso de qualquer andaime que tenha instalado um CARTÃO VERMELHO.

É responsabilidade dos utilizadores controlar a qualidade do andaime antes do seu uso e manter a rotulagem correspondente.

ATENÇÃO ATENÇÃO
Este andaime foi construído de acordo com as especificações de segurança do projeto e é seguro para todo o uso.

NO LO MODIFIQUE

Data: ________________
Nome do responsável: ________________
NO USE este ANDAMIO

A L É J E S E

ESTE ANDAMIO está SIENDO ENSAMBLADO O DESMANTELADO

apenas pessoal autorizado pode estar nele, usando equipamento de proteção pessoal.

Data: ________________
Nome do responsável: ________________
2.1.9 - Elevadores aéreos
  • Um elevador aéreo é um veículo motorizado e articulado que permite aos trabalhadores ter um acesso rápido e seguro ao executar um trabalho em altura.
  • O trabalhador deve em todo o momento usar o seu arnês de segurança conectado ao ponto de ancoragem indicado no manual do fabricante.
  • El trabalhador NUNCA deve conectar o seu arnês de segurança ao guarda-corpo do elevador aéreo.
  • El trabalhador NUNCA deve trepar pelo guarda-corpo de um elevador aéreo.
  • NÃO deve usar um elevador aéreo sem antes receber formação sobre o funcionamento e as restrições de segurança deste equipamento.
  • As escadas ou dispositivos improvisados NUNCA devem ser usados encima de um elevador aéreo para aumentar a altura de trabalho.
2.2 - PERMISO DE trabalho em CALIENTE
2.2.1 - O que chamamos trabalho a quente?

Denomina-se trabalho a quente àquele que tende a produzir fontes de ignição e se realiza FORA da OFICINA. As seguintes são as atividades que devem considerar-se como trabalhos a quente:

2.2.2 - Prevenção antes de realizar o trabalho
2.2.3 - Equipamentos de proteção pessoal necessários

Os equipamentos de proteção pessoal de uso obrigatório para trabalhos a quente são:

Casco de segurança.
Careta de soldar.
Respirador com filtros para vapores e gases metálicos.
Luvas de couro.
Avental de couro.
Polaina.
Sapatos de segurança com biqueira de aço.
Nota importante:

O equipamento de proteção pessoal anteriormente mencionado deve ser utilizado tanto pelo soldador/esmerilador como pelo seu ajudante, pois ambos estão expostos aos perigos que este tipo de atividades representa.

Precauções adicionais:
  • Verificar que a roupa não esteja impregnada com gasolina, petróleo, gorduras, óleos ou outros materiais combustíveis ou inflamáveis.
  • Não se deve introduzir a bainha da calça dentro do cano dos sapatos de segurança.
  • Os bolsos e punhos do vestuário devem ficar fechados para evitar alojar faíscas ou escórias quentes.
  • Não se deve manter nos bolsos material inflamável ou combustível.
  • Se os trabalhos a quente se realizam a distinto nível, deve dar-se cumprimento aos procedimentos considerados para trabalhos a distinto nível.
2.2.4 - VIGILANCIA, posterior ao trabalho
2.3 - PERMISO DE INGRESO A ESPACIOS CONFINADOS
2.3.1 - O que chamamos espaço confinado?

É um espaço suficientemente grande para que um colaborador possa entrar com o corpo completo e fazer um trabalho. Tem uma entrada ou saída limitada ou restringida. Não está concebido para ser ocupado de forma contínua pelo colaborador, dentro do qual há risco para a saúde pelo menos devido a uma das seguintes condições:

2.3.2 - Tipos de espacios confinados

As seguintes áreas são definidas como espaços confinados, que podem conter uma atmosfera perigosa e/ou deficiência de oxigénio:

2.3.3 - Formação da equipa de trabalho

A equipa para trabalho em espaços confinados estará composta pelo seguinte pessoal:

Composição da equipa:
  • Autorizante: Habilita a permissão de trabalho (Técnico de segurança).
  • Executor(es): pessoa(s) que executa(m) o trabalho.
  • Observador ou Vigia: Controlan os trabajos.
  • Rescatista: Pessoa treinada para conduzir operações de resgate dentro de um espaço confinado. Este papel poderá ser coberto por um Brigadista de Emergência.
2.3.4 - Permissão de Entrada

Antes da entrada num espaço confinado, o Técnico de segurança autoriza a entrada, deve completar e assinar a Permissão de trabalho. Terminado o trabalho, a permissão é cancelada pela mesma pessoa que autorizou a entrada. Qualquer evento casual deve ser anotado na permissão.

2.3.5 - Precauções

Antes de entrar num espaço confinado, devem seguir-se certas precauções:

2.3.6 - Medições prévias para a entrada
Importante:

"Que haja bom ar na entrada não quer dizer que também seja bom no fundo".

Antes de entrar num espaço confinado, devem realizar-se distintas determinações:

Parámetros a medir:
  • Verificação do conteúdo de Oxigénio O₂: Mínimo de 19,5% e menos de 23,5%.
  • Chequeo de nível de combustibles o nível de Explosividad (LEL): Máximo do 10%.
  • Chequeo de Monóxido de Carbono CO: <35 ppm. O CO não tem cheiro.
  • Verificação de Sulfureto de Hidrogénio H₂S: <10 ppm. Forte cheiro a podre.
  • Verificação de qualquer outro material perigoso que se presuma no espaço confinado.
  • Ventilação.

Devem realizar-se as medições com o sistema de extração parado, e começando pela boca de entrada continuando depois com o interior na parte superior, média e inferior.

2.3.7 - Pré-operação
2.3.8 - durante a Operação
Responsabilidades durante a operação:
  • Técnico de segurança: Realizar medições de gases para monitorizar continuamente as condições do espaço confinado, para assegurar que as condições de entrada e permanência são seguras.
  • Observador ou vigia: Não se deve iniciar o trabalho sem a presença do Observador ou Vigia. Este deve permanecer junto ao local de entrada do espaço confinado, com as seguintes atribuições:
    • Controlar a entrada e saída do executante autorizado.
    • Restringir a entrada a pessoal não autorizado.
    • Manter comunicação permanente com o executante.
    • Convocar imediatamente os serviços de resgate e emergência quando se produza uma emergência dentro do recinto.
  • Executante: Realizar o trabalho, fazendo uma pausa a cada 25 min. para sair do recinto. Em cada pausa deverá permanecer no mínimo 5 min. fora do recinto, antes de voltar a entrar.
  • Rescatista: responsável de guiar as atividades em caso de emergencias.
Regra fundamental:

O vigia sob nenhuma circunstância poderá entrar no espaço confinado; e não poderá dedicar-se a outra atividade.

Durante a permanência do executante dentro de um espaço confinado dever-se-á manter condições de extração forçada, se for necessário.

2.3.9 - Sinais de intoxicação
2.3.10 - Equipamentos de Proteção Individual

Os elementos de Proteção pessoal necessários variam conforme o tipo de trabalho a desenvolver dentro do espaço confinado, podendo requerer-se os seguintes:

Casco.
Óculos de proteção.
Proteção respiratória (Ex.: Máscara para gases e vapores, Equipamento de Proteção Respiratória Autónomo ou Semiautónomo), esta deverá ser adequadamente selecionada em função dos riscos da atmosfera do local (insuficiência de oxigénio, presença de contaminantes, etc.), e do tipo de tarefa a desenvolver (soldadura, pintura, limpeza, etc.).
Proteção do corpo através de roupa adequada quimicamente resistente, se assim se requerer.
Proteção das mãos, selecionando o modelo de luvas conforme a tarefa a realizar.
Zapatos de segurança.
Arnês unido a um cabo de vida através de um gancho tipo mosquetão para permitir o seu desprendimento rápido em caso de emergência, quando seja o caso.
2.3.11 - Equipamentos de apoio

Caso seja necessário, utilizar arnês de segurança (para entrada em tanques de profundidade), lanternas portáteis (de preferência LED) e extratores.

2.3.12 - Medios de Comunicação

deve estabelecer-se um sistema de comunicação eficaz, com o objetivo de manter contacto direto entre as pessoas que estejam dentro do espaço confinado e o vigia; e entre o vigia e a equipa de resgate.

A comunicação pode ser por um dos seguintes métodos:

Nota:

Em setores onde haja possibilidade de atmosferas explosivas os equipamentos de comunicação devem ser aptos para esses ambientes.

2.4 - PERMISO DE trabalho ELÉCTRICO
2.4.1 - O que chamamos trabalho elétrico?

É aquele onde existe a possibilidade de contacto do corpo humano com a corrente elétrica. Devem dar-se as seguintes circunstâncias: que o corpo humano seja condutor (capaz de transmitir a energia elétrica). Que o corpo humano faça parte de um circuito.

2.4.2 - Requisitos para instalações e equipamentos
Revisão das instalações:

Devem aplicar-se as cinco regras para trabalho em equipamento sem tensão:

A. Corte efetivo de todas as fontes de tensão:
  • Antes de iniciar qualquer trabalho em baixa tensão, proceder-se-á a identificar o condutor ou instalação onde se tem de efetuar o mesmo.
  • Efetuar a desconexão de todas as fontes de tensão, através de interruptores e demais equipamentos de seccionamento.
  • Naqueles aparelhos em que o corte não possa ser visível, deve existir um dispositivo que permita identificar claramente as posições de abertura e fecho de maneira que se garanta que o corte seja efetivo.
B. Encravamento ou bloqueio dos aparelhos de corte:
  • Operação que impede a religação do dispositivo sobre o qual se efetuou o corte efetivo, permite mantê-lo na posição determinada e impossibilita o seu fecho intempestivo (inoportuno). Para isso utilizar-se-á cadeado de condenação e poderá complementar-se com a instalação de cartões de aviso.
  • Nos casos em que não seja possível o bloqueio mecânico, devem adotar-se medidas equivalentes como, por exemplo, retirar do seu alojamento os elementos extraíveis.
C. Nos trabalhos que se efetuem sem tensão:
  • Será isolada a parte em que se vá trabalhar de qualquer possível alimentação, através da abertura dos aparelhos de seccionamento mais próximos da zona de trabalho.
  • Será bloqueado em posição de abertura, se for possível, cada um dos aparelhos de seccionamento citados, colocando no seu comando um letreiro com a proibição de manobra.
  • Comprovar-se-á, através de um verificador, a ausência de tensão em cada uma das partes eletricamente separadas da instalação (fases, ambos os extremos dos fusíveis, etc.).
  • Não se restabelecerá o serviço ao finalizar os trabalhos sem comprovar que não existe perigo algum.
D. Ligar à terra e em curto-circuito todas as possíveis fontes de tensão que incidem na zona de trabalho:
  • O equipamento de ligação à terra deve estar em perfeito estado, os condutores utilizados devem ser adequados e ter a secção suficiente para a corrente de curto-circuito da instalação em que se utilizam.
  • Se deve usar os elementos de proteção pessoal.
  • Devem guardar-se as distâncias de segurança dependendo do nível de tensão.
E. Quando se realizem trabalhos em instalações elétricas em tensão:
  • O pessoal encarregado de os realizar estará adestrado nos métodos de trabalho a seguir em cada caso e no emprego do material de segurança, equipamento e ferramentas.
2.4.3 - Revisão dos equipamentos, acessórios e ferramentas
Requisitos de segurança para máquinas elétricas:
  1. As máquinas cujo manuseamento implique um grave risco deverão estar providas de um sistema de bloqueio ou encravamento que ligue com as proteções dos sistemas de comando ou circuito elétrico de manobra, de forma que impeça o funcionamento da máquina quando aquelas não estejam no seu lugar.
  2. El enclavamiento incorporado a um resguardo deve garantir que:
    • A máquina não possa ser acionada até que a proteção esteja perfeitamente fechada.
    • A proteção permanece fechada e bloqueada de maneira que não possa abrir-se até que a máquina tenha sido parada e tenha cessado o movimento perigoso; no caso de o movimento residual ou de inércia ser insuficiente para originar perigo, ao abrir a proteção desligar-se-á a máquina.
  3. Os dispositivos de encravamento podem ser mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos ou de qualquer combinação destes. O tipo e a forma de operação do encravamento deverá ser estudado de acordo com o processo ao qual se aplica.

Além disso, conforme corresponda ao tipo de trabalho, empregar-se-á em cada caso o material de segurança mais adequado entre os seguintes, devendo verificar o bom estado e a não modificação de:

Guantes aislantes;
Banquetas o alfombras aislantes;
Vainas o caperuzas aislantes;
Comprovadores ou discriminadores de tensão;
Herramientas aislantes;
Material de sinalização (discos, barreiras, bandeirolas, etc.);
Lámparas portátiles;
Transformadores;
Transformadores de separação de circuitos.
Nota sobre manoplas dielétricas:

devem ser armazenadas e transportadas em recipientes plásticos que permitam cobri-las ou isolá-las do meio externo. Durante o seu uso deve evitar-se o contacto direto com o solo ou outros produtos que deteriorem o elemento. Estas devem manipular-se com luvas limpas.

2.4.4 - Considerações de Pré-operação
2.4.5 - Equipamentos de Proteção individual

Deve-se em todo o momento utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual:

Capacete dielétrico.
Gafas de segurança.
Viseira antichama para arco elétrico.
Luvas dielétricas apropriadas ao nível de tensão que se manipula, com proteção de couro.
Vestuário adequado: calça e camisa de mangas compridas de algodão.
Sapato de segurança dielétrico (com biqueira de PVC).
2.5 - PERMISO DE trabalho DE IZAJE DE CARGAS
2.5.1 - O que chamamos trabalho de içamento de cargas?

É aquele que permite elevar ou baixar cargas de maneira segura, já que previamente se realiza um planeamento e cálculos precisos que envolvem tabelas de carga dos equipamentos, resistência de acessórios, espaço, clima, entre outros aspetos.

2.5.2 - Considerações de Operação
2.5.3 - Equipamentos de Proteção Individual requeridos
Casco.
Gafas de segurança.
Vestuário adequado: calça e camisa de mangas compridas de algodão.
Reflectivo.
Luvas de couro.
Calçado com biqueira de aço.
2.6 - PERMISSÃO DE trabalho em ESCAVAÇÃO
2.6.1 - O que chamamos trabalho de escavação?

Consiste no conjunto de operações necessárias para abrir valas e poços. A sua execução inclui as operações de escavação, nivelamento e evacuação do terreno, e o consequente transporte dos produtos removidos a depósito ou local de emprego.

2.6.2 - Medidas de segurança
Principais medidas de segurança em escavações:
  • Em trabalhos de escavação adotar-se-ão as medidas de precaução necessárias para prevenir acidentes conforme a natureza, as condições do terreno e a forma de realizar os trabalhos. Previamente ao início dos trabalhos de escavação, efetuar-se-ão as análises do solo para estabelecer medidas de segurança.
  • Todas as árvores, postes, blocos de pedra, bem como os objetos que se encontrem nas proximidades, serão eliminados ou solidamente escorados, caso a execução da obra possa comprometer o seu equilíbrio.
  • Consultar-se-á por planos, levantamentos, croquis e desenhos que possam aportar informação das condições do local. Se não houver certeza, e o rigor do trabalho o exigir, será necessário realizar sondagens e peritagens não destrutivas com dispositivos e sensores dedicados.
  • Quando haja cabos subterrâneos de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas apenas poderão ser iniciadas quando o cabo for desligado; se a energia não puder ser desligada deverá o serviço ser acompanhado pelo eletricista responsável. Devem ser identificados e localizados antes de começar o trabalho.
  • As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas para acesso dos funcionários e para retirada de materiais.
  • As escavações deverão estar devidamente isoladas e sinalizadas com letreiros de advertência, com sinalização luminosa noturna e barreira de acesso.
  • Está expressamente proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação.
  • A partir de 1,50 m de profundidade o pessoal destinado ao local da escavação deverá estar a usar, além dos EPI básicos (botas, capacetes, luvas, etc.), também arnês de segurança com cordas de vida devidamente montadas, acompanhado continuamente desde o exterior por um observador de segurança com um plano de contingência definido previamente e atuar perante qualquer eventualidade.
2.6.3 - Equipamentos de Proteção Individual requeridos
Casco.
Gafas de segurança.
Vestuário adequado: calça e camisa de mangas compridas de algodão.
Reflectivo.
Luvas de couro.
Calçado com biqueira de aço.
Histórico de Versões
Versão Data Descrição Aprova
000 01.12.2024 Original CEO