O Comité de Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivo promover, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento das normativas e a melhoria contínua das condições laborais.
Composição do Comité
O Comité de Segurança e Saúde no Trabalho será composto por:
Presidente: Representante da alta direção da organização.
Vice-presidente: Representante da área de Recursos Humanos ou similar.
Miembros: Representantes de diferentes áreas operacionais e um representante dos trabalhadores.
Secretario: Designado pelo Comité para manter o registo de atas e documentação.
Funções do Comité
As funções do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho são:
identificar e avaliar os riscos laborales no entorno de trabalho.
Propor medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos.
Fomentar a formação contínua em matéria de segurança e saúde ocupacional.
Coordenar e supervisionar as auditorias de segurança e saúde.
Zelar pelo cumprimento das normativas legais e da organização em matéria de segurança.
Informar e sensibilizar todos os trabalhadores sobre a importância da segurança e saúde no trabalho.
Realizar um acompanhamento e avaliação contínuos das ações de segurança e saúde implementadas.
Propor medidas corretivas perante incidentes ou acidentes laborais.
rever e atualizar os procedimentos de segurança conforme a as mejores prácticas.
Reuniones
As reuniões do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho realizam-se de forma regular e estruturada para garantir a eficácia na gestão da segurança e saúde laboral.
As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente em data fixa estabelecida pelo Comité.
As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou por pelo menos 50% dos membros do Comité.
As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
A ata de cada reunião é redigida e assinada pelo Secretário do Comité e distribuída a todos os membros.
Estabelece-se um quórum mínimo de 60% dos membros para a validade das reuniões.
Obrigações dos Membros do Comité
Todos os membros do Comité têm as seguintes obrigações:
Assistir às reuniões do Comité de forma pontual e participativa.
Participar ativamente na identificação de riscos e no desenvolvimento de soluções.
Promover a segurança e saúde nas suas áreas de trabalho e entre os seus colaboradores.
Informar oportunamente sobre os riscos que percebam no ambiente laboral.
Colaborar na execução de planos de emergência, evacuação e resposta a incidentes.
manter a confidencialidad da informação sensível tratada no Comité.
Formarse continuamente em temas de segurança e saúde ocupacional.
Responsabilidades do Comité
Presidente:
Coordena as atividades do Comité, preside às reuniões e garante que se tomem as decisões adequadas para a melhoria da segurança e saúde no trabalho. Representa o Comité perante a alta direção.
Vice-presidente:
Assiste o Presidente nas suas funções e substitui-o na sua ausência. Coordena a preparação dos temas a tratar nas reuniões.
Secretario:
Elabora as convocatórias, redige as atas das reuniões, mantém o arquivo documental do Comité e gere a comunicação oficial.
Miembros:
Participam ativamente em todas as atividades do Comité, representam os interesses das suas áreas e asseguram que as ações acordadas se implementam corretamente.
Comunicação e Reportes
O Comité estabelece e mantém um sistema de comunicação eficaz para garantir a transparência e a participação em matéria de segurança e saúde laboral.
El Comité estabelece um sistema de comunicação bidireccional com todos os trabalhadores para transmitir as decisões e ações tomadas.
Se elaboran informes periódicos (trimestrais e anuais) sobre o estado da segurança e saúde no trabalho, os quais se apresentam à direção da organização.
En caso de incidentes o accidentes graves, o Comité realiza um relatório detalhado com análise de causas raiz e toma as medidas necessárias para evitar a sua recorrência.
Os resultados das inspeções, auditorias e avaliações são comunicados às áreas correspondentes para a sua implementação.
Se mantiene um quadro de indicadores visível para todos os trabalhadores com as métricas-chave de segurança e saúde.
Modificação do Regulamento
Este regulamento pode ser modificado para se adaptar às alterações organizacionais, legais ou técnicas que se apresentem.
Este regulamento pode ser modificado por acordo unânime dos miembros do Comité.
Toda a modificação proposta deve ser submetida a aprovação da direção da organização.
As modificações aprovadas são incorporadas no regulamento e comunicadas a todos os níveis da organização.
Mantém-se um registo histórico de todas as modificações realizadas ao regulamento.
Vigência
Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação e mantém-se vigente até à sua modificação ou substituição.
Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação formal por a direção da organização.
deve ser revisado anualmente para assegurar a sua adequação às necessidades da organização e às alterações normativas.
A versão vigente do regulamento está disponível para todos os trabalhadores no portal documental do SGI.
Em caso de atualizações normativas relevantes, o Comité pode antecipar a revisão do regulamento.