Sistema de Gestão Integrado (SGI)
Data de emissão:
01.12.2024
Elabora:
ESGI
Aprova:
CEO
Versão:
000
Regulamento do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho
Código: REG-001
Modo de edição ativado
Objetivo
O Comité de Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivo promover, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento das normativas e a melhoria contínua das condições laborais.
Composição do Comité
O Comité de Segurança e Saúde no Trabalho será composto por:
  • Presidente: Representante da alta direção da organização.
  • Vice-presidente: Representante da área de Recursos Humanos ou similar.
  • Miembros: Representantes de diferentes áreas operacionais e um representante dos trabalhadores.
  • Secretario: Designado pelo Comité para manter o registo de atas e documentação.
Funções do Comité
As funções do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho são:
  • identificar e avaliar os riscos laborales no entorno de trabalho.
  • Propor medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos.
  • Fomentar a formação contínua em matéria de segurança e saúde ocupacional.
  • Coordenar e supervisionar as auditorias de segurança e saúde.
  • Zelar pelo cumprimento das normativas legais e da organização em matéria de segurança.
  • Informar e sensibilizar todos os trabalhadores sobre a importância da segurança e saúde no trabalho.
  • Realizar um acompanhamento e avaliação contínuos das ações de segurança e saúde implementadas.
  • Propor medidas corretivas perante incidentes ou acidentes laborais.
  • rever e atualizar os procedimentos de segurança conforme a as mejores prácticas.
Reuniones
As reuniões do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho realizam-se de forma regular e estruturada para garantir a eficácia na gestão da segurança e saúde laboral.
  • As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente em data fixa estabelecida pelo Comité.
  • As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou por pelo menos 50% dos membros do Comité.
  • As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  • A ata de cada reunião é redigida e assinada pelo Secretário do Comité e distribuída a todos os membros.
  • Estabelece-se um quórum mínimo de 60% dos membros para a validade das reuniões.
Obrigações dos Membros do Comité
Todos os membros do Comité têm as seguintes obrigações:
  • Assistir às reuniões do Comité de forma pontual e participativa.
  • Participar ativamente na identificação de riscos e no desenvolvimento de soluções.
  • Promover a segurança e saúde nas suas áreas de trabalho e entre os seus colaboradores.
  • Informar oportunamente sobre os riscos que percebam no ambiente laboral.
  • Colaborar na execução de planos de emergência, evacuação e resposta a incidentes.
  • manter a confidencialidad da informação sensível tratada no Comité.
  • Formarse continuamente em temas de segurança e saúde ocupacional.
Responsabilidades do Comité
Presidente:
Coordena as atividades do Comité, preside às reuniões e garante que se tomem as decisões adequadas para a melhoria da segurança e saúde no trabalho. Representa o Comité perante a alta direção.
Vice-presidente:
Assiste o Presidente nas suas funções e substitui-o na sua ausência. Coordena a preparação dos temas a tratar nas reuniões.
Secretario:
Elabora as convocatórias, redige as atas das reuniões, mantém o arquivo documental do Comité e gere a comunicação oficial.
Miembros:
Participam ativamente em todas as atividades do Comité, representam os interesses das suas áreas e asseguram que as ações acordadas se implementam corretamente.
Comunicação e Reportes
O Comité estabelece e mantém um sistema de comunicação eficaz para garantir a transparência e a participação em matéria de segurança e saúde laboral.
  • El Comité estabelece um sistema de comunicação bidireccional com todos os trabalhadores para transmitir as decisões e ações tomadas.
  • Se elaboran informes periódicos (trimestrais e anuais) sobre o estado da segurança e saúde no trabalho, os quais se apresentam à direção da organização.
  • En caso de incidentes o accidentes graves, o Comité realiza um relatório detalhado com análise de causas raiz e toma as medidas necessárias para evitar a sua recorrência.
  • Os resultados das inspeções, auditorias e avaliações são comunicados às áreas correspondentes para a sua implementação.
  • Se mantiene um quadro de indicadores visível para todos os trabalhadores com as métricas-chave de segurança e saúde.
Modificação do Regulamento
Este regulamento pode ser modificado para se adaptar às alterações organizacionais, legais ou técnicas que se apresentem.
  • Este regulamento pode ser modificado por acordo unânime dos miembros do Comité.
  • Toda a modificação proposta deve ser submetida a aprovação da direção da organização.
  • As modificações aprovadas são incorporadas no regulamento e comunicadas a todos os níveis da organização.
  • Mantém-se um registo histórico de todas as modificações realizadas ao regulamento.
Vigência
Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação e mantém-se vigente até à sua modificação ou substituição.
  • Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação formal por a direção da organização.
  • deve ser revisado anualmente para assegurar a sua adequação às necessidades da organização e às alterações normativas.
  • A versão vigente do regulamento está disponível para todos os trabalhadores no portal documental do SGI.
  • Em caso de atualizações normativas relevantes, o Comité pode antecipar a revisão do regulamento.
Histórico de Versões
Versão Data Descrição Aprova
000 01.12.2024 Original - Adaptado ao formato SGI CEO